Selo de Qualidade
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juntos um
novo tempo.

SUBSEÇÃO XX - DA SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER -
Art. 37. A Secretaria do Esporte e Lazer (SESPOL) tem como finalidade planejar, coordenar, executar e promover políticas públicas voltadas ao esporte e lazer no Município, visando à inclusão social, à melhoria da qualidade de vida e ao bem-estar físico e psicológico da população.
Compete à Secretaria:
I - formular, implementar e monitorar políticas públicas de esporte e lazer, assegurando a democratização do acesso e a
promoção da equidade entre diferentes comunidades e grupos sociais;
II - coordenar, supervisionar e incentivar a realização de atividades esportivas e recreativas como instrumentos de inclusão
social e promoção da saúde;
III - planejar, organizar e promover eventos e competições esportivas de caráter municipal, regional e nacional, em parceria com entidades públicas e privadas;
IV - gerir e manter os equipamentos esportivos sob responsabilidade do Município, garantindo sua acessibilidade e boas condições de uso para a prática esportiva e de lazer;
V - desenvolver programas e projetos voltados à prática esportiva de diversas modalidades, com foco na recreação, no lazer e na saúde;
VI - incentivar o uso adequado dos espaços públicos e recursos naturais para atividades esportivas e de lazer, promovendo sua conservação e sustentabilidade;
VII - oferecer suporte técnico e logístico para associações, clubes e organizações que promovam atividades esportivas e recreativas no Município;
VIII - estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer, assegurando maior alcance e impacto social;
IX- promover a formação e a capacitação de profissionais e voluntários que atuem em programas esportivos e de lazer;
X - incentivar práticas esportivas voltadas para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, assegurando inclusão e igualdade de oportunidades;
XI - desenvolver e implementar ações de educação para o esporte, com foco no fortalecimento de valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe;
XII - monitorar e avaliar continuamente os resultados das políticas, programas e projetos relacionados ao esporte e lazer no Município, promovendo melhorias e ajustes quando necessários;
XIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas, visando ao cumprimento de suas finalidades.